Saiu a pouco no Blog do Wolfmann, com a colaboração do Bocuzzi do Dark Side Riders que postou a decisão de retratação parcial do juízo que cuida do processo sobre a quebra do contrato entre H-D e Grupo Izzo no Forum H-D - http://www.forumhd.com.br/. Segue a íntegra do despacho onde o juíz, fazendo uso da prerrogativa de retratação prevista no Código de Processo Civil, refez a decisão sobre a tutela antecipada concedida no dia 15/03/2010:
Despacho Proferido: Fls. 793/853: A ré interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 766/8, trazendo argumentos e fatos novos, que em parte colocam em xeque a certeza inequívoca trazida com a inicial. Com efeito, o relacionamento comercial entre as partes vem desde 1994, certo que em 2004 foi formalizada transação, com novos contratos de distribuição de veículos e mercadorias, objeto de aditivos em 2007, que estenderam o prazo de vigência contratual para 31/12/2015, a indicar, a princípio, bom relacionamento e confiança mútuos. Apesar do descontentamento demonstrado pelas autoras e das ilicitudes praticadas pela ré, o fato aparente é que as autoras agiram com tolerância e ainda concederam à ré diversos prêmios, até recentemente (fls. 858/910), o que fragiliza o argumento inicial quanto ao mau atendimento aos consumidores. Sem contar que, mesmo depois dos atos violadores dos contratos, as partes mantiveram intensa troca de correspondência, via email, onde as autoras manifestam intenção de continuidade no relacionamento comercial, embora com mudanças nos contratos, o que abala a alegação de perda de confiança (fls. 950/963). Por outro lado, foi colocada em dúvida a eficácia da notificação via eletrônica (email), diante da previsão contratual de instrumento escrito para fins de constituição em mora, que seria passível de purgação ou cura, com notícia de que a ré teria sanado, de forma válida, os atos de inadimplemento contratual, afastando, assim, a justa causa para a rescisão contratual. Chama atenção também o risco de prejuízo irreparável para a ré, na medida em que, por conta da decisão agravada, teve crédito negado (fls. 935/948). Por fim, merecem melhor e mais aprofundada análise, em momento oportuno, as alegações quanto ao empenho de motocicletas a alguns bancos, a par do suposto mau atendimento aos consumidores; sem prejuízo das demais alegações, que terão cognição aprofundada após o desenrolar do contraditório. Ante o exposto, em sede de convencimento provisório, contrabalançados os argumentos e documentos trazidos por ambas as partes, dentro do poder geral de cautela, em juízo de retratação, acolho em parte o agravo e reconsidero parcialmente a decisão agravada, para afastar, por ora, a tutela antecipada apenas quanto à declaração de rescisão dos contratos, constante do último parágrafo de fls. 767, mantida a obrigação de não fazer, relativamente a produtos de outras marcas, que não Harley Davidson. Ressalvado que, após produção de provas e o desenvolvimento do regular contraditório, a questão poderá ser reapreciada, inclusive na sentença. Int.
Na decisão original exigia-se a cessação de comercialização de motocicletas de marcas diferentes da HD sob o CNPJ da HDSP, estipulando multa de R$ 100.000,00 por ato praticado, além de estipular prazo para a quebra do contrato em 120 dias. O Grupo Izzo agravou a decisão, apresentou razões para tal e o juízo acolheu parcialmente os motivos do agravo, determinando o cancelamento do prazo inicial de 120 dias para a quebra do contrato e mantendo a proibição da comercialização de motocicletas de marcas diferentes da HD sob o CNPJ da HDSP. Na prática, o Grupo Izzo fica proibido de vender as demais marcas representadas pelo IMOCX nas lojas HDs, mas mantém em vigor o contrato de venda exclusiva de HD até a sentença do processo em primeira instância. Lembrando sempre que caberá recurso dessa sentença. Em que pesem os diversos processos judiciais que envolvem a HDSP e que estão sendo divulgados, a HDSP permanece como revendedora exclusiva da HD no Brasil dando sobrevida ao Grupo Izzo no mercado de HD zero km. As promoções de preço reduzido estão em vigor até 03/04 e depois dessa decisão judicial talvez não permaneçam como vinha sendo a aposta na comunidade de proprietários de HD.
Fonte: Blog do Wolfmann
quarta-feira, 31 de março de 2010
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